O que Afirma a NR 35 Sobre Trabalho em Altura

NR 35
trabalho em altura na norma regulamentadora NR 35

A NR 35 visa estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

É considerado trabalho em altura, toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde ocorra risco de queda.

Essa medida foi adotada como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas. Facilita a compreensão e a aplicação, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas.

Desta forma, as atividades com risco para os trabalhadores deverão ser precedidas de análise e o trabalhador deverá ser informado sobre estes riscos e sobre as medidas de proteção implantadas pela empresa, conforme estabelece a NR 1.

Na NR 35, é de Responsabilidade do Empregador:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR 35;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco — AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho — PT;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie após adotadas as medidas de proteção definidas na NR 35;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhadores em altura quando verificar situação ou condições de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR 35.

Já aos Trabalhadores Compete, Segundo a NR 35:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Todas as inspeções devem fazer parte da rotina de toda a atividade realizada em altura.

Minuciosa verificação das condições de segurança e integridade de todos os dispositivos de segurança para que o trabalho em altura seja executado com eficiência.

Concluindo

Desta forma, observamos à importância da Norma Regulamentadora 35, no que diz respeito ao Trabalho em altura, para podermos tomar as devidas precauções dentro do nosso ambiente de trabalho.
(O texto pode ser lido na íntegra aqui)

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Paulo César
Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.

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