O que fala a NR 30 sobre Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 30
Sobre segurança e Saúde no trabalho aquaviário escrito na Norma Regulamentadora 30

Esta Norma Regulamentadora (NR 30) tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.

A pesca também possui leis, códigos e uma norma regulamentadora. Esta visa à segurança e saúde no trabalho aquaviário concedendo a noção de segurança e prevenção.

O fato de existir esta NR não extingue a responsabilidade de cumprir todas as outras obrigações legais.

As embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas, que significa Convenção Internacional para a Salvaguarda de Vida Humana no Mar, e tem por propósito estabelecer os padrões mínimos para a construção de navios, para a dotação de equipamentos de segurança e proteção, para os procedimentos de emergência e proteção, para os procedimentos de emergência e para inspeções e emissão de certificados e são auditadas pelas sociedades classificadoras.

Quando falamos em embarcação, parece ser algo tão complexo que muitos não entendem. Porém têm o alimento em sua mesa e não sabem que para chegar onde está, muitas coisas aconteceram. Um período de pesca é determinado e o tempo em alto mar reserva muitas surpresas boas e más. Isso devido a uma grande insegurança que norteia a embarcação e seus tripulantes.

Com isso a NR 30 tem por objetivo advertir em relação ao período de execução da atividade. Sendo assim, se torna necessário, fazermos uma análise para promover a saúde dos trabalhadores e também preservar o bem material, a vida e o produto.

Segundo a NR 30, é de responsabilidade dos armadores e seus projetos:

  • Cumprir e fazer cumprir as normas da NR 30;
  • Disponibilizar aos trabalhadores as normas de segurança e saúde no trabalho vigente, publicações e material instrucional em matéria de segurança e saúde, bem estar e vida a bordo;
  • Responsabilizar-se por todos os custos relacionados do PCMSO;
  • Disponibilizar, as estatísticas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Já ao trabalhador cabe:

  • Cumprir as disposições da NR 30;
  • Informar ao oficial de serviços ou a qualquer membro do GSTB, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para a embarcação;
  • Utilizar corretamente os dispositivos e equipamentos de segurança e estar familiarizado com as instalações, sistemas de segurança e compartimentos de bordo.

A crescente dos serviços aquaviários de toda natureza é notória no decorrer dos últimos anos, desta forma, a CIPA precisa continuar atuante, qualificada e preparada para dar o devido suporte aos profissionais de qualquer área.

Da mesma forma que qualquer trabalhador, os aquaviários devem ser regidos por todos os exames cabíveis, acompanhado pela CIPA, pelo SESMT, ter conforto e higiene a bordo. É importante que todas as exigências sejam cumpridas para que haja a devida segurança para os trabalhadores.

Concluindo sobre o resumo da NR 30

Vimos e tomamos conhecimento das principais exigências dispostas na Norma Regulamentadora 30. Assim podemos procurar estabelecer e cumprir a norma de maneira que como trabalhador e empresa nos tornemos mais responsáveis por nossa segurança. O risco sempre vai existir no ambiente de trabalho, resta a nós tomarmos as devidas providências para evita-lo.

O que você achou da NR 30? Deixe seu comentário abaixo!

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Paulo César
Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.

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