Saiba sobre a importância no uso dos EPIs na NR 6

NR 6
uso de epis na empresas de acordo com a Norma Regulamentadora NR 6

Para que seja aplicada a NR 6 considera-se Equipamentos de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador e destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Esta NR, aponta que o EPI só poderá ser colocado à venda ou utilizado com a devida identificação do Certificado de Aprovação (CA), que é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. O equipamento deverá apresentar caracteres indeléveis (que não pode ser apagado) e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA.

Responsabilidades e deveres segundo a Norma Regulamentadora 6:

Cabe a empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, de acordo com o risco aos quais estarão expostos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Para atender a situações de emergência.

Outro aspecto importante que é abordado na NR 6 é a determinação das obrigações que o empregador, os empregados, os fabricantes ou importadores, entre outros, possuem em relação ao EPI.

O empregador tem responsabilidade de:

  • Adquirir o EPI adequado risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso (do EPI), de acordo com a NR 6;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Já ao trabalhador com relação ao EPI compete:

  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador de qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado, segundo a Norma Regulamentadora 6.

No que diz respeito aos fabricantes, a responsabilidade é de:

  • Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Solicitar a emissão do CA;
  • Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
  • Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
  • Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação (CA);
  • Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
  • Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
  • Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
  • Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação;
  • Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
  • Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

É de responsabilidade da SESMT ou da CIPA (nas empresas desobrigadas de manter o SESMT), recomendar ao empregador o EPI correspondente ao risco existente em determinada atividade, e, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, essa atividade cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado.

Finalizando sobre a NR 6

Você leu agora sobre a Norma Regulamentadora 6, a respeito do uso de EPIs nas empresas. É muito importante a compreensão e aplicação desta para que esteja dentro dos processos legais.

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre a NR 6 deixe seu comentário!

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Paulo César
Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.
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