Sobre Segurança e Saúde no Trabalho Portuário veja o que aborda a NR 29

NR 29
Saúde e segurança na NR 29 sobre trabalho portuário

Esta Norma Regulamentadora (NR 29) tem como objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar primeiros socorros a acidentes e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

Objetivo desta Norma Regulamentadora

Esta norma regulamentadora tem como objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar primeiros socorros a acidentes e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

Todas as determinações que estão contidas nesta NR se aplicam aos trabalhadores portuários em operações, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora do porto organizado.

As operações de atração, desatracação e manobras de embarcações, deverão aplicar medidas de prevenção de acidentes, com cuidados especiais aos riscos de prensagem, batidas contra e esforços excessivos dos trabalhadores.

As operações de cargas perigosas, por serem explosivos, gases comprimidos ou liquefeitos inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores e ao ambiente, também é necessário que seja adotada medidas de prevenção.

Proteção coletiva e individual na NR 29

Segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações

São recomendadas medidas de proteção coletiva e individual aos trabalhadores operando em:

  • Limpeza de tanques de carga, óleo ou lastro de embarcações que contenham ou tenham contido produtos tóxicos, corrosivos e inflamáveis
  • Pinturas, raspagens, apicoamento de ferragens e demais reparos em embarcações.

Sobre o trabalho com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e acessórios de estivagem

Somente poderão operar máquinas e equipamentos, os trabalhadores habilitados e devidamente identificados.

Não poderá ser permitida a operação de empilhadeiras sobre as cargas estivadas que apresentem piso irregular, ou sobre quartéis de madeira.

Responsabilidades de empregadores e trabalhadores

São de responsabilidade dos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO:

  • Cumprir e fazer cumprir esta NR 29 no que tange à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários;
  • Fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança, responsabilizando-se pelo correto uso;
  • Cumprir e fazer cumprir a norma de segurança e saúde no trabalho portuário e as demais Normas Regulamentadoras expedidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores
  • Fazer a gestão dos riscos à segurança e à saúde do trabalhador portuário, de acordo com as recomendações técnicas do SESSTP e aquelas sugeridas e aprovadas pela CPATP, em consonância com os subitens 29.2.1.3, alíneas “a” e “b”, e 29.2.2.2, respectivamente.

O empregador ou OGMO tem como responsabilidade:

  • Proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto nesta NR 29;
  • Responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, observado o disposto na NR-6;
  • Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto na NR-9;
  • Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO abrangendo todos os trabalhadores portuários, observado o disposto na NR-7.

Já aos trabalhadores cabe:

  • Cumprir a NR 29, bem como as demais disposições legais de segurança e saúde do trabalhador;
  • Informar ao responsável pela operação de que esteja participando, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para a operação;
  • Utilizar corretamente os dispositivos de segurança – EPI e EPC, que lhes sejam fornecidos, bem como as instalações que lhes forem destinadas.

Finalizando o resumo da Norma Regulamentadora 29 sobre Segurança e Saúde no trabalho portuário

Conhecendo um pouco as determinações da NR 29 podemos ficar mais atentos aos riscos existentes e nos preparar para que não aconteçam acidentes. Cumprindo as normas os o perigo diminui.

Gostou da NR 29? Ainda ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário no post!

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Paulo César
Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.
Comentários
  • Trabalho no porto e vivencio essas dificuldades diárias da profissão.O profissional que trabalha no porto deveria ser mais valorizado e a fiscalização deveria olhar com mais carinho para esses trabalhadores.

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